Remoção de veículos tem novas regras em 2026 | Entenda o que muda na prática para o setor
A remoção de um veículo não termina quando o guincho deixa o local da ocorrência. Da retirada até a liberação ao proprietário, existe uma cadeia de responsabilidades que envolve transporte, vistoria, custódia, segurança e registro das informações. Desde 30 de junho, esse processo passou a seguir novas regras em todo o País com a Resolução nº 1.025/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma atualiza os procedimentos de remoção, guarda, liberação e leilão de veículos recolhidos.
MUDANÇAS PRÁTICAS
Entre as principais mudanças está a criação do Sistema Integrado de Veículos Custodiados (Sivec), plataforma nacional destinada a concentrar informações sobre cada etapa do processo. Dados como localização do veículo, movimentações, situação da custódia e valores atualizados dos serviços deverão permanecer registrados no sistema. A resolução também determina que a entrada do veículo no centro de custódia seja precedida de vistoria eletrônica, ampliando a rastreabilidade da operação e a segurança tanto para as empresas responsáveis pelo serviço quanto para o proprietário.
Para os pátios, a norma deixa expressa a responsabilidade pela guarda, segurança e integridade física do veículo durante todo o período de custódia. A cobrança permanece por diárias correspondentes a períodos de 24 horas e fica limitada ao máximo de seis meses. Nos centros administrados por terceiros, os valores referentes aos serviços de remoção e guarda poderão ser pagos diretamente ao responsável pela operação. A resolução ainda permite, em situações específicas e mediante autorização do órgão competente, a chamada guarda monitorada, na qual o veículo pode permanecer sob responsabilidade do proprietário com acompanhamento por tecnologia homologada.
A atualização exige atenção das empresas que atuam em uma atividade cada vez mais integrada aos sistemas públicos de trânsito. A implantação do Sivec, a digitalização dos procedimentos e as novas exigências de controle reforçam a necessidade de profissionalização, estrutura adequada e segurança jurídica em toda a cadeia de remoção e custódia.
IMPORTANTE
A Resolução nº 1.025/2026 revogou a antiga Resolução Contran nº 623/2016 e está em vigor desde sua publicação. O próprio texto prevê uma transição: após o Sivec entrar efetivamente em operação, os responsáveis por remoção e guarda terão até 12 meses para cadastrar e atualizar no sistema os veículos que já estiverem sob custódia.