STF suspende por 90 dias a eficácia punitiva de dispositivos da NR-1 referentes a riscos psicossociais
Ouça a matéria!
Sempre comprometido em orientar as empresas do setor, o SEGRESP (Sindicato das Empresas e Proprietários de Serviços de Reboque, Resgate, Guincho e Remoção de Veículos no Estado de São Paulo) informa à categoria sobre uma recente e importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), referente à NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1).
O plenário da Corte referendou, dia 20 de agosto, a medida liminar concedida pelo ministro André Mendonça na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1.316), que suspende por 90 dias a eficácia punitiva de dispositivos da NR-1 ligados aos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho. Com essa determinação, as empresas não poderão sofrer autuações, multas ou penalidades administrativas fundamentadas nos trechos suspensos durante o período de três meses.

A suspensão está fundamentada na falta de CRITÉRIOS OBJETIVOS e conceitos claros na Portaria MTE 1.419/24, garantindo maior segurança jurídica ao evitar penalizações baseadas em interpretações subjetivas e abertas sobre a saúde mental e o ambiente ocupacional. Importante destacar que as diretrizes gerais da NR-1 seguem válidas como parâmetro de conduta. Além disso, multas embasadas em outras normas vigentes de proteção à saúde do trabalhador permanecem autorizadas.
Agora, a matéria será encaminhada ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF para busca de conciliação durante este trimestre. O objetivo do procedimento é estabelecer critérios operacionais claros e seguros antes do retorno de qualquer medida coercitiva. O SEGRESP reitera seu compromisso de acompanhar as etapa desse processo, mantendo os empresários do setor de guincho sempre informados e protegidos!