Confira as especificações técnicas da Resolução Nº 952 sobre fabricação e instalação de para-choques
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O SEGRESP orienta as empresas de Guincho sobre a importância de manter os veículos em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 952, que define as especificações técnicas para a fabricação e instalação de para-choques traseiros em veículos de montagem nacional e internacional das categorias N2, N3, O3 e O4.
A resolução está em vigor desde março de 2022, ou seja, a determinação das novas exigências já é válida para muitos veículos. Importante destacar: os anexos da resolução que detalham os requisitos e prazos podem ser acessados no síte do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), órgão responsável pela regulamentação do trânsito no Brasil.
Abaixo, os associados têm a oportunidade de consultar o documento completo para garantir que todas as especificações sejam atendidas, evitando assim diversos problemas legais e irregularidades. O SEGRESP cumpre seu papel em atualizar e alertar as empresas sobre o cumprimento das normas vigentes a fim de preservar a segurança de todos.