Senado Federal aprova Medida Provisória nº 1343/2026, que estabelece planilha do preço mínimo para transporte rodoviário
O Senado Federal aprovou a Medida Provisória nº 1.343/2026 que atualiza as regras do transporte rodoviário de cargas, mas excluiu a criação de um Piso Salarial Nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros. Esse valor havia sido incluído durante a tramitação na Câmara dos Deputados, mas foi suprimido no Senado após um acordo entre parlamentares, Governo e representantes do setor para evitar inconstitucionalidades e impedir que a matéria voltasse à estaca zero.
➡️ DETALHES DA MP
Com a mudança, o Piso Salarial dos Motoristas de longa distância deverá ser definido por meio de convenções e acordos coletivos de trabalho. A nova legislação também altera a forma como a tabela do frete mínimo é calculada e fiscalizada.
O cálculo passará a considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção e tempo de carga, com atualizações semestrais obrigatórias ou em até três dias úteis se o preço do combustível variar 5% ou mais. Além disso, a MP torna obrigatório o cadastramento das viagens e a emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).
➡️ ATENÇÃO – PUNIÇÕES
Para inibir irregularidades, o texto endurece as punições: empresas que pagarem reiteradamente abaixo do piso mínimo estarão sujeitas a multas que variam de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, além da possível suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) por até dois anos.
➡️ PRÓXIMOS PASSOS
Agora, o texto segue para a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As novas regras terão período de transição. Sistemas, registros e autorizações atuais continuarão válidos até a regulamentação das mudanças, que deverá ser feita em até 180 dias. Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações.
