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Seguros obrigatórios para empresas | Descumprimento resulta em multa automática a partir de 1º de julho. SEGRESP indica nossa parceira Ícone Seguros

Confusão entre TAC e ETC pode custar caro – inclusive a suspensão do seu registro a partir de 2026

No setor de resgate, reboque e remoção de veículos, poucos temas geram tantas incertezas quanto à exigência dos seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V. Afinal, quem está obrigado a contratá-los? A resposta, embora pareça difícil à primeira vista, é na verdade bem tranquila. A chave está na natureza do cadastro junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Se o profissional opera como TAC (Transportador Autônomo de Cargas, vinculado ao CPF), não necessita dessas coberturas. Já o detentor de um ETC (Empresa de Transporte de Cargas, registrada sob CNPJ) precisa contratar os três seguros obrigatórios, sem exceção. Não importa se atua como subcontratado, se emite ou não documento fiscal, tampouco se nunca toca diretamente na carga. O critério é e objetivo: CNPJ com ANTT ativa? Então a obrigação existe. 



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⚠️ Cuidado com as armadilhas da lei

Muitos acreditam que, por não transportarem mercadorias de terceiros de forma rotineira, estariam livres dessa exigência. Ledo engano. As resoluções complementares da SUSEP e da própria ANTT enquadram o prestador de serviço de Guincho como transportador. Deste modo, por força legal, todo Guincheiro que remove um veículo está, em tese, executando um transporte.

“É fundamental entender que o Guincheiro é, por lei, um transportador. Isso significa que ele precisa de respaldo jurídico, documental e técnico. É nosso papel facilitar esse processo com soluções completas e acessíveis”, comenta nosso presidente Roberto Eger Stuewe.

🪧 Multas

A partir de 1º de julho de 2026, a fiscalização dará um salto tecnológico. A ANTT passará a aplicar multas e, pior, a suspender o RNTRC de forma totalmente automatizada, cruzando dados com as seguradoras. Ou seja: se o sistema não encontrar os contratos ativos de RCTR-C, RC-DC e RC-V vinculados ao seu CNPJ, a punição virá sem que um agente precise apitar uma única vez.

Mesmo que, na prática, você nunca venha a acionar essas apólices, a mera contratação – mesmo com coberturas mínimas – tornou-se requisito indispensável para manter o cadastro em dia. Não adianta argumentar que “nunca precisei”. A partir da metade de 2026, o computador da Agência não ouvirá justificativas.

💪🏻 Você não está sozinho!

A boa notícia? O SEGRESP já tratou de estruturar uma saída clara e segura. Em parceria com a Ícone Business Corretora, desde setembro de 2025, foi desenvolvido um produto que reúne as três coberturas exigidas (RCTR-C, RC-DC e RC-V) de maneira integrada, atendendo perfeitamente às disposições legais. Chega de correr atrás de apólices avulsas ou de correr o risco de ficar irregular. Faça como os profissionais mais atentos do setor: antecipe-se à fiscalização automatizada. Clique aqui e resgate sua tranquilidade. O custo da negligência será muito maior do que o de uma contratação simples e enxuta.

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