NR1 – Orientações | Gestão legítima ou assédio moral? Entenda os limites no setor de Reboque e Resgate
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Na segunda edição da nossa série sobre relações trabalhistas, com a correta aplicação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) abordamos uma questão sensível e frequentemente mal compreendida: a diferença entre o legítimo exercício da gestão e o assédio moral. Para empregadores e gestores do setor de reboque, essa distinção é crucial para manter um ambiente produtivo, ético e legalmente seguro.
GESTÃO LEGÍTIMA: PRERROGATIVAS DO EMPREGADOR
São atos inerentes à administração da empresa e não configuram assédio moral:
➡️ Atribuição de tarefas e escalas de serviço;
➡️ Transferência de colaboradores entre bases ou viaturas;
➡️ Alteração de jornada para atender demandas operacionais;
➡️ Cobrança por produtividade e cumprimento de normas;
➡️ Avaliação de desempenho feita de forma reservada e construtiva.
Essas medidas são válidas quando têm fundamento técnico ou operacional e visam a eficiência do serviço.
ASSÉDIO MORAL: CONDUTAS REPETIDAS E DANOSAS
Caracteriza-se por comportamentos prolongados e deliberados, com intenção de humilhar ou desestabilizar. Sinais de alerta:
➡️ Exposição pública do colaborador a situações constrangedoras;
➡️ Críticas sistemáticas e desproporcionais, sem caráter construtivo;
➡️ Isolamento ou exclusão reiterada de atividades laborais;
➡️ Atribuição de tarefas absurdas ou degradantes de forma repetitiva.
A repetição e a intenção prejudicial são os pilares que diferenciam o assédio de um conflito pontual.
ONDE ESTÁ O EQUILÍBRIO?
➡️ Conflitos isolados não são assédio, mas exigem mediação;
➡️ Estresse inerente ao trabalho de emergência não caracteriza assédio;
➡️ A forma e o tom da comunicação fazem toda a diferença;
➡️ O respeito à dignidade do trabalhador deve ser inegociável.
Para refletir: uma gestão firme não precisa ser agressiva. Liderar com clareza, transparência e respeito protege a empresa, valoriza a equipe e fortalece todo o setor.



