NR-1 Atualizada | Segresp orienta empresas sobre nova regra referente à saúde mental dos funcionários

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Mudança ocorreu da atualização da NR-1, que passa a incluir os riscos psicossociais no gerenciamento de doenças ocupacionais
As empresas brasileiras terão novas obrigações relacionadas à gestão da saúde mental dos funcionários no ambiente de trabalho. A partir de 26 de maio de 2025, a nova regra, integrante da atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), passará a incluir explicitamente os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

MUDANÇA NA PRÁTICA
As alterações jurídicas, a partir de então, têm um impacto direto sobre as empresas. Nesse sentido, o Segresp atua como importante agente de orientação. Essa mudança exigirá das companhias a identificação, avaliação e controle de fatores como:
➡️ estresse ocupacional;
➡️ assédio moral;
➡️ e sobrecarga de trabalho.
Estes acima somam-se aos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos já previstos em lei.
As alterações da NR-1 podem resultar em penalidades às empresas que não cumprirem as diretrizes, visando garantir um ambiente laboral mais seguro e saudável para todos. Portanto, o Segresp recomenda aos empresários buscarem informações para entender como mensurar esses riscos e elaborar planos de ação a fim de se adaptarem às novas exigências.
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP)* pode aumentar, caso haja um número relevante de afastamentos, impactando a alíquota final de contribuição. Além de reduzir esses afastamentos, a ideia é aumentar a produtividade e, claro, proporcionar um ambiente de trabalho mais saudável.
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um indicador que avalia a performance de uma empresa na prevenção de acidentes de trabalho. Ele é um multiplicador que varia entre 0,5000 e 2,0000
INCAPACIDADE POR DOENÇAS MENTAIS
A atualização da NR-1, mediante a Portaria nº 1.419 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi motivada pelo crescimento de casos de incapacidade relacionadas a transtornos mentais. Em 2023, o INSS registrou 289 mil benefícios por doenças do gênero, como depressão e ansiedade, representando um aumento de 38% em comparação com 2022. Os dados refletem apenas parte da realidade, já que não incluem afastamentos curtos (inferiores a 15 dias), em que os custos recaem diretamente sobre as empresas.
Portanto, a empresa mais indicada para esclarecer dúvidas é a responsável por administrar a medicina e segurança do trabalho do seu negócio. Caso precise de qualquer esclarecimento jurídico, estamos à sua disposição através do WhatsApp (11) 982.203.334 ou e-mail segresp@segresp.com.br.