SEGRESP

Jornada de Trabalho | Presidente Roberto Eger e Dr. Glebson Silva desvendam Cláusula 25ª da CCT

Jornada de Trabalho | Presidente Roberto Eger e Dr. Glebson Silva desvendam Cláusula 25ª da CCT

Ouça a matéria!

 

Em resposta a recorrentes questionamentos de associados e demais empresários do setor, o SEGRESP continua sua série de vídeos curtos com esclarecimentos da Convenção Coletiva 2025. Sob a mediação do presidente Roberto Eger Stuewe, nosso advogado Dr. Glebson Francisco Silva (OAB/SP 493.703) vamos falar agora sobre a Cláusula 25ª. Esta parte da Convenção trata da jornada de trabalho, que normalmente, prevê um contrato de 44 horas semanais e a CLT permite até duas horas extras.

Porém, no setor dos Guincheiros, é comum ultrapassar esse limite, desde que a alternância de horários (como escalas 12×36) seja feita mediante acordo com o sindicato laboral. Do contrário, a empresa está sujeita à autuação e multa.



Anúncio de empresa parceira do SEGRESP


Anúncio de empresa parceira do SEGRESP

 

 

Portanto, cabe ao empresário avaliar a modalidade mais vantajosa para sua operação, mas sempre com a devida homologação, evitando assim autuações e garantindo conformidade plena com a legislação. 

ASSISTA A EXPLICAÇÃO ABAIXO!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *