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Artigo nº 477 da CLT (tese vinculante do TST) | Fique atento à mudança na multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias

Artigo nº 477 da CLT (tese vinculante do TST) | Fique atento à mudança na multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias

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Nova tese do TST altera cálculo da penalidade e exige atenção dos empresários do setor

Uma importante alteração na legislação trabalhista apresenta novos desafios aos empresários. A penalidade aplicada pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias sofreu mudanças significativas após a publicação da tese nº 142 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 22 de maio. Com o aumento do valor da multa, empresas que não observam rigorosamente os prazos legais podem enfrentar impactos financeiros relevantes e complicações jurídicas.



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O QUE DIZ A NOVA TESE DO TST

O artigo nº 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. Tradicionalmente, o descumprimento desse prazo gerava uma multa equivalente a um salário base do empregado. Entretanto, o TST esclareceu, por meio da tese nº 142, que a penalidade deve considerar todas as verbas de natureza salarial, como comissões, horas extras e adicionais. Assim, por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 2.500 de salário e mais R$ 1.500 em comissões, a multa passará a ser calculada sobre o total de R$ 4.000, aumentando expressivamente o valor devido em caso de atraso.

ALERTA AOS EMPRESÁRIOS

A nova interpretação legal exige atenção redobrada dos empresários e departamentos de Recursos Humanos (RHs). O descuido com os prazos pode resultar não apenas em multas trabalhistas elevadas, mas também em sanções administrativas pelo Ministério do Trabalho.

Nosso secretário-geral Roberto Eger, destaca:

“O cumprimento dos prazos trabalhistas deixou de ser apenas uma questão de organização interna, tornando-se uma necessidade estratégica para evitar prejuízos e manter a credibilidade da empresa perante clientes e colaboradores. Empresários atentos à legislação reduzem riscos e fortalecem a imagem de responsabilidade diante do mercado”.

Diante deste cenário, é fundamental que as empresas adotem práticas rigorosas de controle e planejamento para o pagamento das verbas rescisórias. A observância da legislação, especialmente após a nova tese do TST, é indispensável para evitar impactos negativos e preservar a saúde financeira dos negócios.