Empresas devem estar cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e acompanhar possíveis notificações
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou comunicado na última sexta, dia 11 de outubro, direcionado aos microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas a fim de que estejam cientes da obrigatoriedade do cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). O prazo para adesão voluntário encerrou em 30/9, mas ainda pode ser realizada. Até o fim de novembro, o cadastro vai ocorrer de modo compulsório.
O DJE é uma plataforma eletrônica e gratuita, desenvolvida pelo CNJ, para facilitar a consulta e recebimento de comunicações processuais. Sua adesão é obrigatória a todos os tribunais brasileiros, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF), conforme previsto no artigo nº 246 do Código de Processo Civil e na Resolução nº 455 do CNJ. Ao centralizar as comunicações de processos de todos os tribunais do País numa única plataforma, facilita consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais notificações.
As empresas cadastradas compulsoriamente deverão acessar o site www.domicilio-eletronico.pdpj.jus.br e fazer login na opção gov.br com certificado digital (e-CNPJ). Ao entrar, será possível atualizar os dados na plataforma e verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa.
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Mesmo com registro compulsório, as empresas já passam a receber as comunicações via DJE. É necessário estar atento, pois a empresa que não confirmar o recebimento de citação encaminhada pelo sistema no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
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