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Cláusula 42ª | Empresários: atenção às exigências da Convenção Coletiva para evitar prejuízos

Cláusula 42ª | Empresários: atenção às exigências da Convenção Coletiva para evitar prejuízos

A cláusula 42ª da Convenção Coletiva 2025, conhecida como “cláusula de luta”, tem gerado preocupação entre empresários devido à possibilidade de penalidades severas. Nosso presidente Roberto Eger Stuewe e o advogado Dr. Glebson Francisco Silva (OAB/SP 493.703) explicam que toda negociação trabalhista precisa ser oficializada junto ao sindicato laboral para evitar autuações. Quando um acordo não é realizado com a participação do sindicato, a empresa pode ser multada em R$ 1.500 por cada empregado envolvido, além de uma multa adicional de R$ 500 destinada ao próprio laboral.



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A orientação dos especialistas é que empresários fiquem atentos à necessidade de oficializar todas as mudanças e acordos trabalhistas, reafirmando que o descumprimento das exigências pode resultar em multas elevadas e danos à reputação das empresas.

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