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Nova fase do programa “Acordo Paulista” inclui parcelamento de dívidas relacionadas a custas processuais

Nova fase do programa “Acordo Paulista” inclui parcelamento de dívidas relacionadas a custas processuais

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A nova fase do programa Acordo Paulista visa o parcelamento de débitos de pequeno valor até R$ 42.432,00. Agora, a ação engloba pendências com custas processuais no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O edital também inclui dívidas com Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e com o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Destinado a contribuintes com débitos inscritos há mais de dois anos no cadastro da dívida ativa, o programa oferece condições atrativas, como 100% de desconto em multas e juros e parcelamento em até 60 vezes. O objetivo é facilitar a negociação de aproximadamente R$ 2 bilhões em pagamentos pendentes. No TJSP, especificamente, o valor envolvido é de R$ 273 milhões, relativos a 114.392 débitos.

O que são as “Custas Processuais”?

São valores que as partes devem ao Estado pelos serviços judiciais prestados durante a tramitação das ações. Essas custas incluem taxas judiciárias (abrangendo serviços de distribuidor, contador, partidor, entre outros) e despesas processuais, que são de natureza não tributária e servem para remuneração de atos necessários ao andamento processual, como honorários de peritos. Quando esses valores não são pagos, o responsável é inscrito no cadastro da dívida ativa.

O Acordo Paulista

Objetivo

➡️ Parcelamento de débitos de pequeno valor inscritos na dívida ativa até R$ 42.432,00 (1.200 Ufesps), relacionados a custas do TJSP, IPVA e débitos do TCE.

Prazo para adesão

➡️ Até 20 de dezembro de 2024.

Inscrições

➡️ Pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao.

Condições do acordo

➡️ Descontos de 100% nas multas, nos juros e nos honorários judiciais.
➡️
Pagamento em até 60 parcelas sem entrada.
➡️ Limite máximo de desconto: 50% do valor total do crédito.
➡️ Limite mínimo da parcela: R$ 70,72.
➡️ Débito inscrito na dívida há pelo menos dois anos.

Vedações:

➡️ Contribuintes com transação rescindida nos últimos dois anos;
➡️ Débitos integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em execução fiscal ou ação antiexacional com decisão transitada em julgado.

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