Lei nº 10.534, de 3 de abril de 2000
Projeto de lei nº 835, de 1999, do Deputado João Caramez – PSDB
Institui o “Dia do Guincheiro”.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica instituído o “Dia do Guincheiro”, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 2000.
VANDERLEI MACRIS – Presidente
Auro Augusto Caliman – Secretário Geral Parlamentar
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 2000.