A contribuição assistencial tem por finalidade custear os serviços prestados pelo sindicato representativo da categoria econômica a que sua empresa pertence, principalmente, referentes a Negociações Coletivas ou participação em Dissídios Coletivos.
A criação da contribuição assistencial encontra previsão constitucional e, uma vez instituída, é extensiva a toda a categoria representada.
Cada entidade adota critério próprio, por meio da competente assembleia, para a fixação da contribuição assistencial.
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